GILMAR MORAES DA ROSA, Advogado

GILMAR MORAES DA ROSA

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Advogado, pós graduado, atuante na área trabalhista, cível, família, previdenciária, consumerista, contratos, etc... Seis anos de experiência.

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Comentário · há 8 anos
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GILMAR MORAES DA ROSA, Advogado
GILMAR MORAES DA ROSA
Comentário · há 9 anos
Boa tarde!

A lei nº
8.213 /91, em seu art. 77, § 2º, não prevê a constituição de novo casamento ou nova união estável como causa de extinção do benefício de pensão por morte. Assim, a ocorrência de uma segunda união estável não impede a concessão e manutenção do benefício de pensão por morte à companheira do falecido à época do óbito. Diante desse entendimento, você pode casar, o INSS deverá manter o pagamento de seu benefício.
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